Comissão de Justiça da Alepe aprova lista de locais aptos a fazer exame de Covid-19
Por FolhaPE
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deu parecer favorável, nesta segunda (25), a projeto de lei (PL) que lista os tipos de estabelecimentos aptos a realizar o exame para verificar a contaminação pelo novo coronavírus em Pernambuco. Segundo a matéria, aprovada nos termos de um substitutivo do colegiado, poderão oferecer o serviço hospitais públicos e privados, clínicas e centros médicos, postos de saúde, unidades de pronto atendimento, clínicas da família e laboratórios.
Se acatada em Plenário, a proposta permitirá que a prefeitura descumpra metas e resultados previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com relação a gastos com pessoal, endividamento e empenho. Válida até o dia 31 de dezembro, a iniciativa destina-se ao enfrentamento da pandemia.
A PL foi apresentada pelo deputado João Paulo Costa (Avante). “A mídia vem noticiando a grande procura por exames e testes rápidos, em função da proliferação do vírus, sendo necessário, ao menos até o retorno da normalidade, buscar a organização de regras mínimas para a garantia da saúde, salubridade e segurança, quando se visa a uma aferição positiva ou negativa”, explicou o parlamentar, em justificativa anexa ao texto.
Relatora da matéria na CCLJ, a deputada Priscila Krause (DEM) sugeriu, no entanto, que a lista deixe de ser taxativa, propondo a inclusão do termo “preferencialmente”. “Apesar da nobre intenção do autor de evitar a contaminação na hora da realização dos testes, fizemos uma alteração para que a medida não amarre novas possibilidades científicas eficientes e seguras para a realização de testes que venham a surgir”, pontuou.
Outra modificação incorporada pelo substitutivo é a de que o acréscimo de outros tipos de estabelecimentos na listagem se dará por meio de orientação da Secretaria Estadual de Saúde. O texto inicial exigia uma autorização. “O objetivo é simplificar o processo burocrático”, disse Krause.
Se acatada em Plenário, a proposta permitirá que a prefeitura descumpra metas e resultados previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com relação a gastos com pessoal, endividamento e empenho. Válida até o dia 31 de dezembro, a iniciativa destina-se ao enfrentamento da pandemia.
A PL foi apresentada pelo deputado João Paulo Costa (Avante). “A mídia vem noticiando a grande procura por exames e testes rápidos, em função da proliferação do vírus, sendo necessário, ao menos até o retorno da normalidade, buscar a organização de regras mínimas para a garantia da saúde, salubridade e segurança, quando se visa a uma aferição positiva ou negativa”, explicou o parlamentar, em justificativa anexa ao texto.
Relatora da matéria na CCLJ, a deputada Priscila Krause (DEM) sugeriu, no entanto, que a lista deixe de ser taxativa, propondo a inclusão do termo “preferencialmente”. “Apesar da nobre intenção do autor de evitar a contaminação na hora da realização dos testes, fizemos uma alteração para que a medida não amarre novas possibilidades científicas eficientes e seguras para a realização de testes que venham a surgir”, pontuou.
Outra modificação incorporada pelo substitutivo é a de que o acréscimo de outros tipos de estabelecimentos na listagem se dará por meio de orientação da Secretaria Estadual de Saúde. O texto inicial exigia uma autorização. “O objetivo é simplificar o processo burocrático”, disse Krause.
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